Jornada de Trabalho


JORNADA DE TRABALHO


A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultado a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Exemplos de jornadas:
8 horas diárias = 44 horas semanais (máx.) = 220 horas mensais
6 horas diárias = 36 horas semanais = 180 horas mensais
4 horas diárias = 24 horas semanais = 120 horas mensais
Mês = 30dias, 5 semanas e 220 horas
- Horas Extraordinárias
Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis, de acordo com a convenção coletiva da categoria. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Calculando horas:
O Funcionário horista, diferente do mensalista, deverá receber na integra os dias do mês, ou seja 28, 30 ou 31, e ainda deverá ser destacado os Dias  Úteis e o DSR ( descanso semanal remunerado). 
Encontrando os Dias Úteis (DU): Total de Dias do Mês (ou total de dias contando a partir da data de admissão, caso seja admitido naquele mês) menos Domingos e Feriados. 
Exemplo:
DU = Dia Útil
DM = Dias do mês
DSR = Descanso Semanal remunerado (domingos e feriados)

Então:


DU = DM – DSR  

Ex:  Mês JULHO/11: 31 – 5 => DU = 26