Salário Base: O salário base será aquele definido pelo empregador no ato da contratação, existem vários tipos de salário, como: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), entre outros.
Remuneração: Entende-se como remuneração o salário acrescido dos adicionais, como por exemplo: Horas Extras, Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade e Outros.
Jornada Mensal: É a quantidade de horas trabalhas por mês pelo colaborador, como padrão esta jornada é de 220 horas por mês, podendo variar conforme a profissão a que pertence. Existem jornadas de 180 horas, de 150 horas, e etc.
Jornada Diária: É a quantidade de horas trabalhadas no dia, podendo ser de 4 horas, 6 horas, 8 horas, sendo que, excedendo as 8 horas, será considerado horas extraordinárias.
Horas extras: É toda o período trabalhado além do combinado no contrato de trabalho. Essa hora poderá ocorrer antes do início, no intervalo ou após o período.
DSR - Descanso Semanal Remunerado (ou RSR): Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.