Admissão do Funcionário

Após o candidato ter passado pela fase de seleção,  responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente, quando a empresa for pequena, pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato. 
Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:

a) Carteira de Trabalho (CTPS); 
b) Cédula de identidade (RG); 
c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ;
d) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais); 
e) C.P.F;
f) Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
h) Fotos 3 x 4;
i) Certidão de Casamento ou de Nascimento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda)
Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos: 
a) Mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos;
b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 anos. 

O Departamento Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia. 
A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados.
É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado, manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (Artigo 7º, XXXIII-CF).

Desta forma constitui crime, a empresa que: 
a) Exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro
procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez para a admissão; 
b) Exigir do candidato atestado de antecedente; 
c) Induzir ou instigar à esterilização genética; 
d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde – SUS.



O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Identificação do empregado, com número, série e  UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
b) Data de admissão, e quando o funcionário for desligado a data da demissão; 
c) Remuneração e forma de pagamento; 
d) Local e horário de trabalho 
e) Concessão de férias; 
f) Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/ PASEP; 
g) Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido. 
h) O registro de empregado deverá estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente.
Além do registro de funcionário, devem ser preenchidos outros documentos, conforme veremos a seguir:

- Carteira de Trabalho;
- Contrato de Experiência;
- Declaração de dependentes para imposto de renda;
- Ficha de salário família;
- Opção de vale transporte;
- Acordo de prorrogação de horas; 
- Termo de responsabilidade (concessão de salário família); 
- Acordo de compensação de horas se for o caso;
- Cadastrar o funcionário no PIS caso seja o 1º emprego.

 CONTRATO DE TRABALHO
- Conceito:
Documento que estabelece o vinculo entre empregado e o empregador.
- Contrato de Experiência:- O objetivo do Contrato de Experiência é dar ao empregado um tempo para adaptação empresa e à função. Já para o empregador essa facilidade também serve para identificar se aquele colaborador é realmente o melhor para a função e, ainda, efetuar um treinamento do empregado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias corridos, incluindo aqui a contagem do dia 31.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais" da CTPS.
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.
Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.
A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Todo empregado contratado por experiência também deve fazer os exames médicos admissionais, ficando dispensado em refazê-lo em caso de desligamento até os 90 dias do contrato.
Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado, por exemplo, a empresa não deve pagar o dia do feriado ou o domingo, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado. A conseqüência? Ter que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.